Relatório de PARTICIPAÇÃO EM Reunião do CONAMA
Reunião
: 86ª Reunião Extraordinária
Data : 03 e 04 de julho de 2007
Local : Agência Nacional de Águas – ANA, Brasília/DF
Pauta principal : Propostas de Resoluções; Propostas de Moções
Relator : André Geraldo Soares – Associação Caeté Cultura e Natureza – ONGs ambientalistas registradas no CNEA – Região Sul
Data da confecção do Relatório : 09 de julho de 2007
Conselheiros da bancada do CNEA presentes na Reunião
REGIÃO |
ONG |
CONSELHEIRO |
Centro Oeste |
Instituto Centro De Vida – ICV |
Suplente - Vicente José Puhl |
Oca Brasil |
Titular - Paulo Klinkert Maluhy |
Suplente - Lamberto Wis |
Suplente - Ana Von Behr |
Nordeste |
Inst. Maranhense de Meio Amb. e Recursos Hídr. - IMARH |
Suplente - Francisco Xavier Iglesias Alves Pereira |
Norte |
Assoc. de Defesa Etno-Ambiental - Kanindé |
Suplente - Samuel Vieira Cruz |
Grupo de Ação Ecológica Novos Curupiras |
Titular - Carlos José Esteves Gondim |
Sudeste |
Assoc. Mineira de Defesa do Amb. - AMDA |
Titular - Cristina Kistemann Chiodi |
Bicuda – Assoc. em Defesa da Qualid. de Vida, do Meio Amb. e do Patrim. Hist. - Bicuda Ecológica |
Titular - Carlos André Osório Carneiro |
Sul |
Assoc. de Prot. ao Meio Amb. de Cianorte - APROMAC |
Titular - Zuleica Nycz |
Associação Caeté Cultura e Natureza |
Titular - André Geraldo Soares |
Relato
• Abertura – A Ministra do Meio Ambiente abriu a reunião e distribuiu cópia do Relatório de Gestão 2003-2006, enaltecendo as ações do Ministério. Retirou-se logo após; ainda não assisti a uma reunião Presidida pelo Presidente do CONAMA, ou seja, o Ministro do Meio Ambiente;
• Propostas de Resolução
- Proposta de Resolução que estabelece diretrizes gerais para definição e implementação de indicadores de aplicação e cumprimento de normas ambientais – A essa proposta o Ministério do Desenvolvimento Agrário;
- Proposta de Resolução que Dispõe sobre a gestão compartilhada de Unidade de Conservação com OSCIP - Dado o Relatório do Pedido de Vistas do Ministério da Justiça, o presidente da Câmara Técnica Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas solicitou seu retorno à mesma;
- Proposta de Resolução que dispõe sobre os critérios para a determinação de espécies silvestres a serem criadas e comercializadas como animais de estimação - O Presidente da Câmara Técnica Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros procurou a relatora do Pedido de Vistas, Conselheira representante da AMDA, entidade do CNEA de Minas Gerais, e o mesmo, juntamente com este relator e outros interessados optaram por fazer retornar a proposta à referida CT;
- Proposta de Resolução que dispõe sobre o descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural, e dá outras providências - Esta matéria consumiu cerca de 70% de todo o tempo da reunião; deve-se consultar, para maiores detalhes, o Perecer do Pedido de Vistas elaborado pelo Conselheiro Francisco Iglesias, representante do IMARH, entidade do CNEA da Bahia, o Relatório do mesmo autor divulgado para as entidades do CNEA, bem como a Nota assinada por Conselheiros das entidades do CNEA alertando sobre o retrocesso que significou a medida; percebeu-se, entre outros fatos graves, que o IBAMA tomou posição diferente daquela tomada durante as reuniões da CT, onde defendia a pertinência da redução do descarte poluidor; em uma das votações ocorridas, o IBAMA se absteve; também ficou visível que a Petrobrás se dispunha a tomar medidas mais cautelosas, mas que o Ministério de Minas e Energia deu a linha na matéria; foi triste ver que sequer foi aprovado constar nos Considerandos da Resolução uma menção à Convenção sobre a Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias, concluída em Londres a 29 de dezembro de 1972; a bancada do CNEA solicitou votação nominal para 5 artigos, onde pode ser visto que o Governo Federal vota fechado, com poucas exceções (neste caso, os Ministérios da Saúde e do Trabalho); como resultado, foi aumentado o teor de óleos e graxas de águas produzidas de 20 mg/l para 29 mg/l; para outras substâncias químicas foi definido o prazo de um ano para que o CONAMA aprove Resolução que estabeleça limites de descarte para as mesmas.
• Multas – Este item de pauta destinava-se a debater 22 Processos de recursos de multas e outras penalidades impostas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais – IBAMA, num total de 22 milhões de reais; o Conselheiro do Ministério de Minas e Energia, que havia solicitado Vistas ao processo durante a 85ª Reunião Ordinária, desta vez pediu contagem de quorum e derrubou a Plenária;
• Outros assuntos – Percebeu-se que a Mesa está se posicionando contra a analise dos Pedidos de Informação, que geralmente são apresentados por Conselheiros do CNEA para debater temas como crimes ambientais e omissão do poder público; a bancada deve ficar atenta para isso durante a Reforma Regimental, ora em curso; na Plenária foram prestados informes sobre a pavimentação da BR 163 e sobre os trabalhos do Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA; geralmente, há pouco tempo para debate dos informes, e prevalece a opinião oficial.
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